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Confiança e legalidade

Proteção veicular é legal? O que muda com a Lei Complementar 213/2025

Por equipe SaveCar Brasil · Atualizado em 05 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

A dúvida mais comum de quem pesquisa proteção veicular é a mais simples de responder: sim, o modelo é legal. O que mudou nos últimos anos é o grau de regulamentação, e isso é uma boa notícia para o associado.

A base legal do modelo associativo

A Constituição Federal garante a liberdade de associação para fins lícitos. É nesse princípio que se apoiam as associações de proteção veicular, que operam por autogestão: os próprios associados custeiam, por rateio, os eventos ocorridos no grupo.

O que a Lei Complementar 213/2025 estabelece

A Lei Complementar 213/2025 organizou a atuação das associações e cooperativas de proteção patrimonial mútua, criando exigências de governança, transparência contábil e requisitos operacionais mínimos, além de definir a supervisão do setor.

Na prática, o efeito é uma separação mais clara entre entidades estruturadas e operações improvisadas. Para o consumidor, isso significa mais critério na hora de escolher — e mais segurança ao escolher bem.

O papel da autorregulamentação

Antes mesmo da lei, o setor já contava com mecanismos de autorregulamentação que estabelecem padrões de conduta e exigem prestação de contas. Hoje, o filtro mais rápido é verificar se a associação está cadastrada na SUSEP e se publica suas demonstrações e regulamento.

Como checar se a associação é confiável

Legalidade do modelo não garante qualidade da entidade. Use uma checagem objetiva antes de assinar:

  • Tempo de mercado e CNPJ ativo com sede verificável.
  • Regulamento vigente disponível por escrito, com data.
  • Filiação a entidade de autorregulamentação do setor.
  • Estrutura de atendimento e assistência 24h própria.
  • Histórico público de reclamações e como elas são respondidas.

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